CAMPEONATO DOS SÍTIOS AUGUSTINHO RUFINO DE MELO 2019 ⚽🏆

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Tournament Rules

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DOS SÍTIOS AUGUSTINHO RUFINO DE MELO 2019 Regulamento Geral e Técnico

Disposições Iniciais

Art.01° - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem o Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019 e obriga aos que com ele tenham relações a sua total obediência.

Art.02° - São considerados conhecedores do Regulamento Geral e Técnico do o Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019, regras oficiais da modalidade adotada pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), os participantes que assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as determinações, disposições e as consequências que, pelo seu não cumprimento, delas possam emanar.

Art.03° - É de competência da SEESCC, Comissão Técnica a coordenação do o Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019.

Art.04° - A interpretação deste regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob responsabilidade da SEESCC, Comissão Técnica e Comissão Disciplinar.

Parágrafo Único: A Comissão Disciplinar se baseará no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e utilizará este regulamento em forma de subsídio, objetivando dirimir dúvidas existentes o que venham, a surgir dos processos.

Das Finalidades e Objetivos

Art.05° -O Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019 é mais uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, com a realização da SEESCC Secretaria Executiva de Esportes de Santa Cruz do Capibaribe.

Art.06° - O Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019 tem como finalidade desenvolver intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre Dirigentes, Técnicos e Atletas, estabelecer uma união segura entre Desportista, Comunidade, Associações e o Poder Público. E como objetivo exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, criando uma integração social deste com o esporte de maneira que possa tornar-se participativo e fazendo surgir novos valores no panorama desportivo Municipal, Estadual e Nacional.

Da Competição

Art.07° - O Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019 de Santa Cruz do Capibaribe utilizará as regras oficiais da modalidade adotada pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo e o que dispuser este regulamento.

Art.08° - Constará no programa do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019, a disputa da categoria LIVRE.

Art.09° - Na Vigência do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019, serão reconhecidos pelos participantes como autoridades, dentro de suas funções, os seguintes órgãos e pessoas: a) coordenador geral da Competição b) Equipe Técnica da SEESCC) Membros da Comissão Disciplinar

Art.10° - A competição será realizada conforme definido na tabela de jogos, sendo que na tabela constarão os dias, locais e horários a serem cumpridos pelas equipes.

Da Organização do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019

Coordenação Geral:

Art.11° - Compete ao Coordenador Geral:

(a)-Nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos; (b)-Providenciar quanto às demais atribuições deste regulamento;

(c)-Prestar ao Conselho de Julgamento, informações e esclarecimentos, quando solicitados; (d)-Responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes; (e)-Baixar Resoluções, Portarias e Notas Oficiais;

(f)-Resolver qualquer caso urgente não previsto neste regulamento;

Equipe Técnica da SEESCC:

Art.12° - Compete a Equipe Técnica da SEESCC: (a)-Controlar a documentação de inscrição e registro; (b)-Expedir boletins; (c)-Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos; (d)-Prestar informações e esclarecimentos aos representantes credenciados das equipes no que tange ao contido na alínea “a”; (e)-Atender a imprensa; (f)-Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento e Regras Internacionais adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo; (g)-Elaborar a programação dos jogos; (h)- Designar local e horário para os jogos; (i)-Providenciar junto a SEESCC a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem técnica e administrativas; (j)-Tomar decisões, quando houver necessidade, em assuntos referentes a parte técnica da competição.

Comissão Disciplinar:

Art.13° - A Comissão Disciplinar do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019 é nomeada pelo Secretário da SEESCC. (a)- Os membros da Comissão Disciplinar não farão jus a qualquer remuneração, sendo porem, considerados seus serviços como relevantes interesses públicos e desportivos; (b)- A Comissão Disciplinar se baseará no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e no Regulamento da Competição, para tomar as decisões; (c)- O Secretário da Comissão Disciplinar será designado pelo Diretor da Comissão Disciplinar; (d)- A Comissão Disciplinar se reunirá para Sessão de Julgamento e deliberará quando contar com a presença da maioria de seus membros; (e)- Compete a Comissão Disciplinar processar, julgar, instaurar processos, abrir inquéritos, requisitar ou solicitar informações e providências conforme preconiza o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva); (f)- Desempenhar outras funções que lhe sejam conferidas por portarias ou resoluções emanadas da Coordenação Geral.

Dos recursos:

O pedido de recurso deverá ser encaminhado por escrito ao Secretário Executivo Municipal de Esportes, acompanhado de provas. Os pedidos deverão ser entregues até as 13h00min. do primeiro dia útil após o término do jogo, protocolado na SEESCC.

O Conselho de Julgamento e Ética do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2018 de Santa Cruz do Capibaribe será assim composto: Rubens Monteiro, Hildo Torres, Edmauro Torres, Junior Da Rocam, Moises Américo, José Ronaldo, Tc Coronel Sena, e Rildo Francisco, Geraldo Brito, Adjaiton Ramos e na falta ou desistência de algum dos membros, será indicado outro, pelo Secretário da SEESCC.

Da Participação e dos Atletas do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019:

Art.14°

(a)- Somente poderão participar do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019, as equipes que, cuja documentação exigida, der entrada na SEESCC até o dia 19 de setembro de 2019 (primeira rodada). (b)- As equipes deverão obrigatoriamente inscrever-se na categoria LIVRE. (c)- A documentação exigida será: * Relação nominal em formulário de inscrição fornecido pela Coordenação do Evento, (SEESCC), até o limite de 15(quinze)

Atletas para a categoria livre preenchida e assinada. * Apresentar antes do primeiro jogo de sua equipe o RG (ou documento de identificação original com foto e o título eleitoral com cadastramento biométrico), e os demais jogos será obrigatoriamente o RG (ou documento de identificação original com foto). (d)- Somente serão aceitas as Relações Nominais escritas e os espaços em branco serão preenchidos até a primeira rodada.

Art.15° - Os jogos serão realizados nas seguintes localidades:

Vila de Poço Fundo, Vila do Pará, Magana, Barrinhos.

Art.16° - São condições fundamentais para que o atleta participe do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019 (a)- É necessário o atleta votar no município de Santa Cruz do Capibaribe, e ter o título eleitoral com cadastramento biométrico; (b)- Estar devidamente inscrito na Relação Nominal, dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento(1a Rodada); (c)- Estar com os documentos RG original e título eleitoral com cadastramento biométrico na hora do 1o jogo, do 2o em diante será apresentado somente o RG; (d)- Poderão participar do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019 atletas nascidos até o ano de 2003. (e)-Liberada a inscrição para atletas que votam no município. Parágrafo Único: O atleta que estiver inscrito por mais de uma equipe, após a confirmação da inscrição e comprovada a autenticidade da assinatura na ficha de inscrição, ficará automaticamente fora da competição. § 1o Só um atleta profissional por equipe.

Art.17° - Será cobrado pela Coordenação do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019 o que segue:

(a)- Taxa de inscrição três cestas básicas

Parágrafo Único:

O pagamento da inscrição deverá ser efetuado junto a SEESCC até o dia 19/09.

Do Congresso Técnico:

Art.18°- Por ocasião do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019 as equipes, por intermédio de seus representantes reunir-se-ão em Congresso Técnico.

Art.19° - O Congresso Técnico será presidido pelo Coordenador Geral ou seu representante legal.

Art.20° - O Congresso Técnico será realizado ordinariamente no dia 29/08/2019 pela Coordenação Geral, antes do início da competição, com a seguinte ordem do dia: (a)-Avisos Gerais; (b)-Instruções Específicas; (c)-Sorteio das equipes para composição das chaves; (d)- Demais informações que sejam necessárias.

Art.21° - Terá direito a voto, no Congresso Técnico, 1(um) representante de cada equipe participante da competição.

Art.22° - As deliberações do Congresso Técnico serão tomadas e por maioria de votos, cabendo ao Coordenador Geral, no caso de empate, o voto de minerva.

Art. 23° - Todas as decisões tomadas no Congresso Técnico serão constadas em Ata e informadas para as equipes através de resoluções da Coordenação Geral.

Da Forma de Disputa:

Art.24° - O Campeonato Municipal

de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019 terá a seguinte forma de disputa: (a)- Na primeira fase: 2 grupos com 5 equipes em cada grupo, cada grupo se “enfrentam um contra o outro”, o primeiro, segundo, terceiro e quarto colocados de cada grupo se classifica direto para as quartas de finais. (b)- Na segunda fase: sistema de eliminatória simples, classificando-se apenas os vencedores para a fase seguinte. Sendo assim os confrontos das Quartas de Finais: 1a Quartas de Final – 1o do Grupo A x 4o do Grupo A- 2o do grupo A x 3o do grupo A- 1o do Grupo B x 4o do Grupo B- 2o do grupo B x 3o do grupo B: Semifinal – vencedor do 1o jogo e vencedor do 4o jogo. Vencedor do 2o jogo e vencedor 3o - A final será disputada em 2 jogos. O local e data dos jogos será decidido pela organização (SEESCC).

Obs: Se na final chegar duas equipes de Poço Fundo a final será em Poço Fundo! Se chegar uma equipe do Pará, a final será no Pará! se chegar uma equipe dos Barrinhos e Magana a final será na Magana.

Da Premiação:

Art. 25°- A premiação do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019. 1o Lugar – R$ 3.000,00 (três mil reais) + 01(um) troféu + medalhas

2o Lugar - R$ 2.000,00 (Dois mil reais) 01(um) troféu + medalhas 3o Lugar - R$ 500,00

(Quinhentos reais) + (um) troféu

Melhor Atleta do campeonato 01 (um) troféu + R$ 200,00 (duzentos reais) Artilheiro: 01(um) troféu + R$ 200,00 (duzentos reais); Goleiro menos vazada: 01(um) troféu + R$ 200,00 (duzentos reais). (Equipe tem que estar entre as 4 finalistas) (Havendo empate na premiação, a equipe ou atleta da equipe melhor classificada levará a premiação)

OBS: TODOS OS ATLETAS, DIRIGENTES E OUTROS QUE ESTEJAM CONCORRENDO A PREMIAÇÃO, SE AO FINAL DA COMPETIÇÃO, CASO O VENCEDOR NÃO COMPAREÇA NA FESTA DA ENTREGA DOS MELHORES DO EVENTO, O PRÊMIO NÃO SERÁ ENTREGUE A TERCEIROS! “OU SEJA O VENCEDOR NÃO MAIS RECEBERÁ A PREMIAÇÃO.

Das Infrações e suas Penalidades:

Art. 26o - Atletas ou dirigentes que se agredirem serão eliminados da competição e terão uma pena de 02 anos de suspensão de todas as atividades promovidas pela SEESCC.

Art. 27o - Todo o atleta ou dirigente que agredir árbitros ou componentes da comissão organizadora sofrerão uma punição de 02 anos de suspensão de todas as atividades promovidas pela SEESCC e responderão ao um termo circunstancial na comarca de Santa Cruz do Capibaribe

Art.28° - Em caso de WO, a equipe faltosa, será automaticamente eliminada da competição e será considerado o placar de 1 x 0 para a equipe que compareceu, sendo que aos atletas que compareceram deverão assinar a súmula para não sofrer punição.

Art. 29o - A equipe que abandonar o campo de jogo antes do término da partida, independente da fase do campeonato, sofrerá uma pena de 02 anos de suspensão de todas as atividades promovidas pela Secretaria Municipal Executiva de Esportes. § 1o - – A punição será imposta a Equipes e também aos atletas relacionados na súmula da partida. § 2o - Se a partida em questão envolver premiação, a equipe que abandonou a partida perde o direito a premiação, repassando este direito a próxima equipe na classificação. § 3° Em caso de W.O ou ausência, o atleta que comparecer no local e horário de jogo, deverá assinar a súmula do jogo o que comprovará seu comparecimento, sendo que este estará livre de julgamento pela Comissão Disciplinar, sendo que os demais que não compareceram serão julgados. Punição: 2(dois) anos excluso dos Campeonatos da Secretaria Executiva de Esportes. § 4° Ficará a cargo do árbitro da partida o controle do tempo e a responsabilidade de executar o W.O, observando sempre o previsto no regulamento da competição.

Art.30° - A equipe que se recusar, sob qualquer pretexto, a continuar uma determinada partida, será eliminada da competição e todos os atletas serão passíveis de punição impostas pela Comissão Disciplinar.

Art.31° - Caso o local de competição não oferecer segurança, ocorrer incidentes ou o campo não ofereça condições de jogo, a comissão organizadora suspenderá a rodada e transferirá para outro dia aprovado pela mesma.

Art.32o - O atleta punido por infração disciplinar esportiva (agressão física) nos municípios da AMPC associação dos Municípios do Polo de Confecções, Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, Caruaru, Surubim, Taquaritinga do Norte, Jatauba e Brejo da Madre de Deus não poderá participar dos eventos esportivos promovidos por estes entes da Federação, enquanto vigente a respectiva punição disciplinar, sendo que o atleta punido ficará 2(dois) anos suspenso em toda região da AMPC. A equipe que inscrever atletas suspensos por motivos de agressão física em qualquer dos municípios da AMPC e este participar do evento estarão sujeitas as penalidades previstas no seu regulamento.

Do Adiantamento, Interrupção e Suspensão da Partida:

Art.32° - No momento da realização da partida, o árbitro é a única autoridade competente para decidir por motivos relevantes ou de força maior a interrupção ou suspensão de uma partida.

Art.33° - Uma partida somente poderá ser interrompida pelos seguintes motivos: § 1°- Falta de segurança para sua sequência; § 2°- Conflitos, distúrbios ou invasão generalizado do campo; § 3°- Mau estado do campo;

Art.34°- Interrompida uma partida, o árbitro aguardará o prazo regulamentar de 30(trinta) minutos pela cessação da causa, para decidir sobre a continuidade ou não da partida.

Art.35° - As equipes somente poderão se ausentar do campo com autorização do árbitro.

Art.36° - Caso uma partida seja interrompida, o árbitro deverá relatar o ocorrido e a Coordenação Geral encaminhará para a Comissão Disciplinar julgar e tomar uma decisão sobre o ocorrido.

Regulamento Técnico:

Art.37° - O Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019 será realizado de acordo com as Regras Internacionais adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol e pelo que dispuser este regulamento.

Art.38° - A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério: a) – Vitória 03 (três) pontos b) – Empate 01 (um) ponto c) – Derrota 00 (zero) ponto

Art.39° -Ocorrendo empate entre equipes na classificação em turno ou grupo, empregar-se-ão os seguintes critérios para desempate:

§ 1° – Os critérios de desempate na fase de classificação entre as equipes: I –Pontos; II –Vitorias; III –Saldo de gols; IV –Gols pró; V –Menor número de cartões; VI –Menor número de cartões vermelhos; VII –Menor número de cartões amarelos; VIII –WO; IX Aproveitamento;

X –Sorteio § 3° - Em caso de empate entre três equipes prevalecerá o maior saldo de gols como critério de desempate.

Art.40° - Em caso de W.O, só será computado os 3(três) pontos ganhos, para efeito de contagem. Não será conferido o placar de 1 x 0, e nem irá se computar o gol para definir o artilheiro.

Art.41° - Ocorrendo empate em jogo que necessita apontar um vencedor, será adotado o seguinte critério: (a)-Serão efetuadas cobranças de tiros livres direto(pênaltis), sendo que na primeira série, cada equipe apresentará 05(cinco) jogadores para cobranças alternadas e permanecendo empate, haverá cobranças em série isoladas com um cobrador de cada equipe, até que seja apontado um vencedor, não podendo repetir os batedores e somente cobrarão as penalidades os atletas que terminarem o jogo em campo.

Parágrafo Único: Este critério prevalecerá sobre todos os demais classificatórios.

ART 42 - As equipes deverão comparecer devidamente uniformizadas ao local de jogo com camisas, calções numerados e padronizados. A numeração das camisas e calções dos atletas será fixa. (de acordo com a Regra). - O uniforme de cada atleta constará: I – Camisa e Calções, de acordo com o estabelecido no artigo anterior; II – Meias de cano longo (meião); III – Caneleira; IV – Chuteiras com ou sem trava com cores liberadas. V - O uniforme do goleiro será obrigatoriamente diferente dos demais atletas; VI –Tornozeleiras por baixo dos meios e VII –Blusas UV tem que ser da mesma cor das camisas. ART 18 - As equipes deverão ter 02 (dois) uniformes de jogo, de cores contrastantes e com a mesma numeração.

Art.43° - O atleta advertido ou expulso durante a competição com: (a)-Cartão Vermelho – 1(um) cartão: ficará suspenso automaticamente uma partida e sujeito a aplicação das penalidades previstas no CBJD. (b)-Cartão Amarelo – 2 (dois) cartões acumulados: ficará suspenso automaticamente por uma partida. (c)- O jogador recebe Amarelo + Amarelo (Vermelho Indireto) Suspenso por um jogo e segue pendurado. § 1°-O atleta que receber cartão vermelho (expulso), deverá cumprir automaticamente um jogo de suspensão, caso não haja relatório agravante contra a sua pessoa. Caso haja relatório o referido atleta ficará impedido de jogar até que haja o julgamento.

Art.44° - Cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada equipe, independentemente de comunicação oficial e de julgamento no âmbito da Comissão Disciplinar.

Art.45° - A SEESCC realizará o controle dos cartões e deixará a disposição das equipes a partir das 13h30min do dia útil seguinte da realização das partidas, a relação dos atletas advertidos, pelo aplicativo da SEESCC copa fácil, ou pessoalmente junto a Coordenação da competição.

Art.46° - Quando houver coincidência de uniforme, caberá a equipe que estiver a esquerda da tabela de Jogos (mandante do jogo) providenciar a troca de uniforme, ou colete com número.

Art.47° - As equipes deverão entregar ao mesário dos jogos 20 (vinte minutos) antes do horário fixado na tabela de jogos, a relação nominal dos atletas com a numeração dos atletas.

Art.48° - Somente poderão permanecer no banco de suplentes, 11(onze) atletas reservas que estejam inscritos na súmula e devidamente uniformizados e mais 03 (Três) dirigentes, sendo

um técnico, preparador físico, massagista. Se a equipe tiver médico o mesmo poderá permanecer no banco mediante a apresentação do CRM ou se for fisioterapeuta o CREFITO.

Art.49° - O atleta que chegar ao local do jogo após já ter iniciado a partida, o mesmo não poderá participar da partida

Art.50° - O aquecimento dos atletas não poderá de forma alguma contribuir para o atraso do jogo, as equipes deverão realizar seu aquecimento com antecedência.

Art.51° - Os danos causados as instalações físicas pelas equipes durante o período que antecede o início do jogo e posterior ao fim do jogo deverão ser ressarcidas pela equipe que os causou.

Art.52° - Será impedido de participar do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019 o atleta que não estiver dentro das regras da competição.

Art.53° - Somente o primeiro jogo de cada período terão tolerância de 15(quinze) minutos após o horário marcado para o início do jogo, findo o qual ficará caracterizado a ausência (WO).

Art.54° - Durante as partidas do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019, as equipes poderão fazer 11(onze) substituições.

Art.55° - As partidas serão disputadas em 2 (dois) tempos de 40 minutos cada, e um intervalo de 10 minutos.

Disposições Gerais:

Art.56° - Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019 será feita através de Boletim Oficial, ou via WhatsApp.

Art.57° - O Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019, os árbitros serão designados pela Coordenação Geral e Comissão Técnica não cabendo a nenhuma equipe participante veto a arbitragem, salvo se constatado pela organização deficiência técnica ou desvio de conduta do referido árbitro. § 1°- Caso seja firmado contrato com empresa/entidade prestadora de serviço de arbitragem, essa responsabilidade passa a ser da contratada cabendo a Coordenação Geral o acompanhamento e orientação.

Art.58° -É de competência exclusiva do árbitro a observância da uniformização das equipes de cuja decisão não cabe recurso. § 2°- O arbitro e assistentes passam a serem funcionários públicos pois estão trabalhando em um evento público, por tanto agressão a qualquer membro da arbitragem será considerado crime pelo o artigo 331. Pena-detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

Art.59° - Ficará aos árbitros a incumbência de proibir que atletas e dirigentes façam uso de bebidas alcoólicas dentro do campo de jogo.

Art.60° - No caso de uma equipe estiver sem condições de iniciar a partida, a mesma deverá ser impedida de participar desta, sendo lhe dado o prazo de 15(quinze) minutos de tolerância para as devidas providências, findo o qual ficará caracterizado a ausência (WO).

Disposições Transitórias:

Art.61° - A equipe que desejar empreitar um protesto ou recurso, terá o prazo de 8(oito) horas úteis a contar no próximo dia ao término do jogo envolvendo a possível irregularidade e deverá ser entregue na Secretaria Municipal executiva de Esportes, juntamente com o protesto escrito, e uma taxa no valor de R$ 100.00(Cem Reais). Parágrafo Único: Em caso de ganho de causa do protesto ou recurso, 100% (cem por cento) do valor entregue serão devolvidos a parte requerente e, em caso de perda de causa o valor não será restituído, sendo revertido em cestas básicas para doações.

Disposições Finais:

Art.62° - A Competição será realizada de acordo com o Regulamento Geral e Técnico do Campeonato Municipal de Futebol dos Sítios Augustinho Rufino de Melo 2019.

Art.63° - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral, Comissão Técnica e Comissão Disciplinar.

Art.64° - Este documento entra em vigor nesta data,

Santa Cruz do Capibaribe 29 de agosto de 2019.

RUBENS MONTEIRO DE BARROS

Secretário Executivo de Esportes

Port. 021/2017

Rubens Monteiro de Barros

Avenida Padre Zuzinha no 178 – Centro – Santa Cruz do Capibaribe-PE | CEP: 55190-000 Fones: (81) 3731-1077 / 3731-1479 | Fax: (81) 3731-2930 | CNPJ: 10.091.569/0001-63

SÃO PAULINHO

ESCOLINHA

SÃO MATEUS

RIVEL E.C

CARRAPICHO F.C

M. DA VILA

VITÓRIA E.C

NACIONAL P.F

SÃO JOSÉ E.C

BOTAFOGO

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